EM NOME DO SENHOR JESUS.

sexta-feira, 30 de março de 2012

ENSINAMENTO MINISTRO DO PARANÁ CCA-MR

ENSINAMENTO MINISTERIAL NO ESTADO DO PARANÁ.



Artigo 1º - ÉTICA E POSTURA MINISTERIAL NA CCA-MR NO PARANÁ.



a) Esta é uma Palavra Fiel e verdadeira; se alguém deseja o episcopado, excelente obra deseja (I Timóteo 03 V. 02 a 16).



b) Estas qualidades têm que ser observado antes da apresentação para o Ministério, os que já estão terão que adequar conforme a Palavra de Deus.



c) É possível que o escândalo venha; mais ai daquele por quem escândalo vier (Mateus 18 V. 07, Lucas 17 V. 01 a 10, João 05 V. 9, O Ministério tem que ser exemplo do Rebanho e na Igreja, não por força, mais de animo pronto assumindo com dignidade sua responsabilidade, (I Pedro 05 V. 10,11).



d) E bom que os irmãos vivam em União Salmo 133, Evitar cair em descrédito com a Irmandade, tanto na Igreja como na Sociedade, fazendo uma vereda perfeita, para os que vêm manquejando atrás de nos não caia totalmente, culpando o Ministério de irresponsabilidade na Doutrina da CCA-MR.



Artigo 2º - TRANSPARÊNCIA NOS DEVERES MINISTERIAL.



a) É dever de que o Ministério assuma o seu posto, sendo em Presidir com Cuidado e pontualidade, Administrativo com Responsabilidade na sua função, na Musica com louvor e postura no seu dever a que foi confiado por Deus, participar e acompanhar todos os eventos da sua Missão, no caso de força maior participar seu superior Ministerial o motivo justo.



b) Quando não estiver onde devia, deve aceitar a decisão dos companheiros que fizeram presente, evitarem demonstrar a irmandade sua discordância do assunto tratado, é prejudicial e sofrera sanção Ministerial no seu cargo.



c) Manter a pontualidade na Igreja com Horário, Cultos, Reunião, e qualquer assuntos do Ministério ou cargo, nossa postura é acompanhado pelos fieis na Igreja, evitarem ficar de cabeça baixa nos cultos, reflete divergência Ministerial, evitar conversação e sair no horário do culto, não é próprio de quem trabalha para o Senhor Jesus e ocupam cargos de responsabilidade.



d) Quando estiver passando por provações, peça Oração na Igreja, assim estará ensinando a Irmandade compartilhar suas emoções, sejam na Alegria ou na Dor, devemos participar junto de cabeça erguida apoiando os companheiros nesta Missão e valorizando o serviço sacro do Senhor.



Artigo 3º - COMPORTAMENTO MINISTERIAL.



a) O Ministro do Senhor nesta Obra; deve manter sua Integridade dentro e fora da Igreja, cuidado com sexo oposto e ociosidade na rua ou ambiente indevido, alguém observando pode fazer um mau juízo, e transmitir na sociedade com crítica a nossa Igreja e envergonhar a irmandade naquilo que representamos como um homem de Deus.



b) A Responsabilidade Ministerial acompanha o Homem de Deus por onde for, na Igreja, Trabalho particular, Lazer e nas viagens, nos lugares desconhecido Deus observa seus filhos; o que praticamos as escondidas a luz do dia revelara para vergonha dos infiéis (Lucas 08 V. 17,18).



c) Evitar provocar motim na Igreja, terminando o culto evitar bate papo na porta, principalmente quando alguém discorda de alguma coisa, andamento do culto, Palavra e ensinamento, devemos orientar a Igreja a obediência da Palavra de Deus, e Respeito com os vosso lideres, acomodar a exortação e subjugar por ela, conselho e até alguma promessa feita pelo Espírito de Deus, aprender a confiar em Deus, evitar discórdia no Ministério; de quem é melhor, ou pior na pregação da Palavra, A Palavra é de Deus, o Servo é apenas o transmissor ao povo, os que o ferirem com certeza será Punido pelo Senhor Jesus, ai daquele que blasfemar contra o Espírito Santo de Deus, evitem Criticar os ungidos, o Senhor não terá por inocente.



Artigo 4º - UNIÃO NO MINISTÉRIO E VIOVER EM PAZ.



a) É bom que os irmãos vivam; e mantenham a Paz, evitar conversações, e não ser lobista entre a irmandade, procurarem decidirem os assuntos em reunião com sigilo, a decisão é da Reunião e não deste ou aquele irmão que apresenta; o resultado e aprovado pela maioria.



b) Quem apresenta um assunto, deve aguardar a decisão dos demais, o que ficar decidido é o melhor para a Obra de Deus, sendo aprovado ou não, é a reunião quem define e não determinado querer de alguém, apresente replica quando necessário numa outra reunião até que aprovem.



c) Evitar contenda desnecessária é agradável, quando algo não esteja acordado ou abatido, procura a pessoa envolvida e conversam, faltando acordo convoca uma reunião, esta decide como ficar a situação dos envolvidos na Igreja.



d) Oferecer segurança para a Igreja é necessário; evitando descontentamento para o povo é prudente, nem todos têm a estrutura ministerial para suportar os fatos, nem transmitir assuntos tratados em reunião Ministerial, tem causado vários problemas na Igreja e ate prejuízo na Fé.



Artigo 5º - HIERARQUIA MINISTERIAL NO PARANÁ.



a) É bom obedecer à posição hierárquica de cada cargo Ministerial, o avanço nas divisas, tem trazido constrangimentos e prejuízo na Obra, devem seguir a escala de superioridade Ministerial, do menor para o Maior, Cooperador ou Diácono para o Ancião Local; este apresenta para o Ancião Regional da sua localidade, este decide na Reunião Regional que preside, o resultado registrado em ata; apresenta na Reunião geral do Estado, Esta elege um Ancião Líder para apresentar na Reunião da Sede Nacional onde quer que aconteça.



b) Devendo levar e apresentar assuntos especificamente do seu cargo ou Ministério, do menor para o Maior até chegar ao Ancião que preside a Regional, chegando à reunião a decisão é conjunta com parecer de todos, valendo o que a maioria decidirem, na discórdia, o que preside, pode tirar de pauta, ou decidir a melhor forma de aplicar na Igreja.



c) Primar o atendimento de culto na Liturgia da CCA-MR, conforme a nova alteração do Regimento Interno, evitar inovações preliminares sem antes considerar em Reunião, sugerir é uma coisa, fazer uso antecipado é diferente e prejudicial, havendo conformidade no atendimento fica mais fácil, padronizando a Igrejas e Regionais administrativa, oferecendo a irmandade um perfil solido e Próprio da nossa organização, levando o zelo da nossa irmandade.



d) Manter a ordem no Culto (Col. 02 V. 04, a 19 e Primeiro (I) aos Coríntios, Cap.10, V 22 a 25, e Cap.14, V. 26 a 40).



e) Evitar alterar a ordem do culto por um evento, sim o evento enquadrar com o nosso culto conforme liberação da reunião. O culto é para elevo espiritual da irmandade Apostólica, devemos satisfazer a Igreja conforme o esperado do nosso povo.



f) Em nossos eventos ministeriais, a irmandade local deixa a liberdade para os irmãos que nos visitam, Atendimento de Culto, Louvores, testemunhos, fica para os visitantes da nossa Igreja, deve ser apresentado e justificado o Ministério que ocupa, contar às obras que Deus fazem o fez na sua localidade, entregar e levar Saudação para sua Igreja de origem! Visitantes de outras denominações ou Ministério diferente; devem ser convidado a participar dos cultos para ouvir, não oferecer liberdade nestes dias, toma o tempo dos irmãos que vem para a reunião.



g) Os louvores na Igreja são bonitos e necessários, porem é preciso certa ordem conforme (I Coríntios, 14 a 40), Máximo; (03) louvores por culto, a beleza da Obra de Deus esta na organização e não na aparência humana, deve fazer o agradecimento de visitas no coletivo, sem mencionar nomes e a Igreja que pertence, a irmandade não gosta desta formalidade, estamos apresentados a nossa Organização da CCA-MR, que sirva de exemplo para quem nos visita.



h) A Responsabilidade da organização é do Ministério local, quando necessário acertado com antecedência em reunião Ministerial, Dividir Funções entre o grupo, e cada um assumir suas responsabilidades com firmeza, o Ministério local deixa os atendimentos possíveis, na responsabilidade de quem foi escaldo para aquela finalidade, a honra da casa é função do Ancião mais antigo no Ministério da Localidade que sedia.



i) O Ministério deve tratar seus assuntos nas reuniões regionais, respeitar a descentralização dos Estados, havendo necessidade de alguma orientação, o Presidente do Estado entra em contato com o Presidente do Conselho, havendo necessidade ele vira e ajudara a resolver o assunto no Estado ou Regional.



j) As reuniões gerais de caráter Nacional; têm fins específicos, Orientar o Ministério e dar Ensinamentos gerais, alterações no Conselho, Estatuto, e Leis que rege a nossa Organização, um fala outros aprendem para executar nos seus Estados.



l) Assuntos com resolução é resolvido nos Estados de origem, para solicitar o conselho Ministerial somente o Ancião mais antigo no Ministério do Estado, apresentação de Obreiros, devem ser acertado em reunião Especifica no Estado, preencher as fichas e assinar pelo menos quatro, não pode faltar assinatura do mais antigo, este apresenta na Reunião do Conselho com segurança.



m) O Conselho é responsável para decidir assuntos organizacionais da Igreja, apresentar ao Ministério em reunião geral, os representantes dos Estados, é responsável de levar para sua regional e Igreja que atendem; entregar os ensinamentos, sendo ele o primeiro a cumpri-lo.



Artigo 6º - A HIERARQUIA MINISTERIAL QUE DEVE SER SEGUIDO.



a) O Cooperador substituiu a Sigla do Presbítero no Regimento Interno atualizado, Ficando assim a Hierarquia Ministerial! Cooperador, Diácono, Ancião Local, Ancião Regional e Ancião Presidente do Estado. Dois Servos Mais antigos do Estado; fazem parte do Conselho Ministerial de Ancião, para fins especifico nos assuntos Nacionais.



b) As Igrejas são alocadas na Regional, As Regionais são alocadas na Sede Estadual, As Sedes Estaduais é alocadas na Sede Nacional. A sede Nacional é administrada pelo Conselho ministerial de Ancião que julgam todo o Ministério.



c) O conselho não pode; e nem deve atender denuncia fora da ordem de sua Hierarquia Ministerial, recebendo alguma comunicação, deve orientar a forma a seguir, ou encaminhar a quem é de direito. Havendo denuncia que envolva o líder Presidente do Estado, Regional ou Ancião local, o conselho tem o poder de estabelecer uma comissão de inquérito e levantar os dados da acusação! Sendo a igreja de origem do acusado, averiguar com cuidado, sua testemunha veraz e a irmandade que o conhece, antes do veredicto é necessário avaliar o testemunho, na sua Cidade com o Ministério local. Visitar as famílias que o conhecem e sabem da sua idoneidade, as visitas têm que ser sem a presença do acusado e acusador, não permitir influenciar a irmandade contra este ou aquele; a verdade deve aparecer pela determinação de Deus, punido de acordo a Palavra e desobediência, caso acusação for falsa, o acusador para no ministério ou cargo que ocupa, pelo seu falso testemunho, perdendo a dignidade Ministerial.



d) Perde o Ministério nos seguintes erros! Infidelidade conjugal, Adultério, comportamento ilícito na Igreja, e falta de confiança entre o povo de Deus. Brigas corporais, Lesões, e Processo julgado e condenado por improbidade administrativa, outras ocorrência, é afastado temporariamente quando comprovado desvio de conduta, mediante testemunhas.

WWW.ccamr.org.br


http://congregacaocristaapostolica.blogspot.com/

http://ccamr.org.br/hinario


Email paulino_ccapostolica@hotmail.com


Paulino Fone 0xx43 – 3464.1408 Cel. TIM 0xx43 – 99124660

 
Assinado o Conselho Ministerial de Anciãos CCA-MR

Nenhum comentário:

Seguidores